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STJD julgará ação do Corinthians referente à Copa do Brasil

Caíque Guirao

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A mudança de datas dos jogos de volta da Copa do Brasil com mandos de Corinthians e Vasco, ainda seguem tendo desdobramentos.

Contrariando suas próprias normas, a CBF alterou a data da semifinal do torneio nacional após um pedido realizado por Atlético/MG e Flamengo.

STJD apreciará reclamações de Corinthians e Vasco sobre a Copa do Brasil

Por conta da Data Fifa que acontecerá apenas 2 dias antes da data que inicialmente seria a semifinal entre Corinthians e Flamengo, a equipe carioca pediu para que a entidade máxima do futebol brasileiro alterasse a data do compromisso, passando-o do dia 17, para o dia 20 de outubro.

O problema é que essa decisão, como não teve anuência do alvinegro, infringe O Regulamento Geral de Competições (RGC), elaborado pela própria CBF.

Mandantes se embasaram de maneira semelhante

Seguindo o RGC, Corinthians e Vasco alegam o seguinte:

  • As datas-base da Copa do Brasil foram divulgadas no dia 5 de janeiro e, conforme o regulamento da CBF, “compete à DCO… elaborar e fazer cumprir o Calendário Anual das Competições e suas respectivas tabelas”;
  • Perder atleta por Data Fifa não é motivo para mudar dia de jogo, como consta no regulamento: “A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições”;
  • As partes que podem pedir mudança na data de uma partida são: clube mandante, federação mandante ou detentor dos direitos de transmissão. Vasco e Corinthians alegam que o pedido veio dos visitantes.Maxwell Borges de Moura Vieira é o auditor relator de ambos os casos.

Maxwell Borges de Moura Vieira é o auditor relator de ambos os casos.

A princípio, uma partida do Brasileirão tomará o lugar do jogo de volta da semifinal da Copa do Brasil, que previamente estava marcado para o mesmo dia. Não há como afirmar que a CBF voltará atrás nessa decisão (mesmo infringindo seu próprio regulamento).