Após a alteração da data do confronto entre Corinthians e Flamengo pelo jogo de semifinal da Copa do Brasil, o alvinegro optou por acionar o STJD. O Vasco também fez o mesmo.
As equipes tomaram essa atitude porque a decisão da CBF contraria o regulamento que a própria entidade apresentou aos clubes, e todos concordaram.
STJD mantém alteração da CBF na Copa do Brasil
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta última sexta-feira (11), a ação que Corinthians e Vasco moveram em face da CBF por conta da irregular decisão de alterar a tabela de jogos da Copa do Brasil.
Como já era de se esperar, o tribunal manteve a decisão da entidade máxima do futebol brasileiro, em decisão unânime. A defesa corinthiana foi feita por Felipe Ezabella.
Dessa maneira, o Timão enfrentará o Athletico/PR pelo Brasileirão no próximo dia 17, e enfrentará o Flamengo pela Copa do Brasil, às 16h do próximo dia 20.
Confira como foi a defesa do Corinthians
“A CBF, na tentativa de se fazer um jogo entre Corinthians e Flamengo no final de semana, acabou por interferir numa série de jogos do Campeonato Brasileiro. No dia 20 de setembro, foram confirmadas as datas de retorno dos jogos da semifinal da Copa do Brasil. Tanto Corinthians quanto Flamengo estavam cientes que no dia 17 de outubro jogariam o jogo de volta. Ambas as equipes sabiam que teriam jogadores convocados para a Data Fifa. O Corinthians foi surpreendido no dia 27 de setembro com o pedido do departamento de competições para alteração das datas. O Corinthians respondeu no dia seguinte discordando da alteração.
A DCO emitiu no dia 28 comunicado de alteração com duas justificativas ilegais, dizendo que a consulta foi favorável, que por dois votos a um os clubes concordaram com as alterações – por que? Se um clube concordou e um clube discordou. Em clara afronta ao regulamento geral, a justificativa foi “o sucesso de público, o aumento de audiência, o incremento de visibilidade e a força máxima das equipes na Copa do Brasil”. Sabemos que a CBF tem o poder de fazer pequenos ajustes em datas do calendário, mas não pode fazer uma alteração desse tipo em jogos sem a menor necessidade. O Artigo 39 do Regulamento Específico, anexado pela CBF, diz que as datas da Copa do Brasil só podem ser alteradas em caso de conflito e motivação pela Conmebol ou em decorrência de força maior, pandemia ou razões excepcionais. A mudança não está embasada em nenhum desses itens.
O Regulamento Geral, feito pela CBF, diz que mudanças vão depender de eventuais problemas e demandas. A CBF embasou sua alteração contra seu próprio regimento. O Artigo 1º fala em isonomia, e a CBF interfere em outro campeonato, ela que arrumasse outra data então. Não tem explicação jurídica plausível para esta alteração. Os jogos do Campeonato Brasileiro interessam a outras equipes. A CBF prejudicou a competição que ela deveria presar. Nenhum clube pediu alteração desse jogo, nem Corinthians nem Flamengo, e a CBF não tem poder supremo de fazer alteração sem embasamento no regulamento”.