Nos últimos anos a vida do Corinthians tem sido complicada no que se refere à problemas de dívidas pendentes, herdadas de administrações passadas.
Tendo isso em vista, o alvinegro firmou um acordo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, baseado numa possibilidade aberta pela Lei 14.193/21. Portanto, o clube concentrou num único juízo centralizador, todas as suas execuções judiciais da esfera cível.
Não é a primeira vez que algo do gênero acontece, já que o Timão conseguiu um acordo semelhante, mas no que se refere às execuções de ordem trabalhista.
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Tá, mas no que isso ajuda?
Esse acordo evita que bens e receitas sejam bloqueados em decorrência de execuções de ordem civil, ou seja, qualquer uma relacionada à empréstimos, fornecedores, etc. Isso evitará que haja penhora de bens e ativos do clube. Para entender a relevância disso, é possível citar que normalmente os atrasos de salários ocorrem por conta dessas penhoras e bloqueios.
Os credores serão pagos por intermédio de um tipo de concurso. O prazo para pagamento será de 6 anos, prorrogáveis para mais 4. No entanto, para que essa extensão aconteça, será necessário que o Corinthians comprove o pagamento de pelo menos 60% do valor que estiver englobado nesse regime de execuções.