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Justiça autoriza a entrada de bandeiras com mastro em estádios após 26 anos

Gabrielle Senna

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Justiça autoriza a entrada de bandeiras com mastro em estádios após 26 anos
Torcida do Corinthians | Foto: Bruno Teixeira / Divulgação

Nesta terça-feira (26) o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) publicou um anexo que autoriza a entrada de bandeiras com mastro nos estádios.

Bem como, previsto no Estatuto do Torcedor o direito condicionado de manifestação festiva e amigável.

Após a (Drade) Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva, procurar o Tribunal para falar sobre o controle de hastes e bandeiras no estádio. Em seguida, em resposta o juiz Fabrício Reali Zia autorizou a entrada.

Contudo, a lei anterior que proibia a ingresso dos apetrechos foi suspendida.

No anexo do Estatuto foi publicado a seguinte afirmação:

  “Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz, “podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”.

Sobretudo, as bandeiras deverão seguir as diretrizes da Polícia Militar que deve especificar o material e tamanho máximo, quantidade e setor que deverá ser utilizado.

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