A perícia oficial sobre a acusação de injúria racial de Edenilson, do Internacional, em face de Rafael Ramos, do Corinthians, divulgou seu parecer nesta última quarta (08).
De acordo com o laudo do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, a análise foi inconclusiva. Isso acontece pois não foi possível identificar o que o lateral corinthiano falou. A entidade enviou à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre um documento de 40 páginas informando a análise de maneira mais detalhada.
O caso aconteceu no último dia 14 de maio, quando o Corinthians enfrentou o Internacional no Beira-Rio. Na ocasião, Edenilson acusou Rafael Ramos de chamá-lo de “macaco” em meio a um bate boca. O português foi detido em flagrante, deu seu depoimento à polícia e foi liberado após pagar uma fiança de R$ 10 mil.
Não foi possível determinar qual foi a fala do jogador
Em nota oficial, o instituto apontou que no vídeo do lance não foi possível determinar o que foi dito pelo jogador alvinegro. De acordo com eles, “a maior parte dos gestos que compõesm a fala dele ocorrem na porção interna da cavidade oral”. Portanto, “seria impróprio afirmar com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada”.
Diante desses fatos, a delegada responsável pelo caso, Ana Luiza Caruso enviará o documento ao Ministério Público. A princípio não fará nenhum pedido de indiciamento de Rafael. Caberá ao MP decidir se o indiciará, ou não.
Ambos os jogadores também chegaram a dar depoimentos ao STJD. O inquérito deverá ser concluído em 35 dias, de acordo com o auditor-relator do caso, Paulo Feuz. É provável que o STJD peça mais uma perícia do ocorrido.
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Confira a nota emitida pelo IGP
“O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.”