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Dirigente do Corinthians Alessandro recebe punição preventiva do STJD

Henrique Vigliotti

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O dirigente do Corinthians Alessandro Nunes recebeu punição preventiva do STJD na tarde desta terça-feira (21), referentes aos episódios ocorridos na Arena do Grêmio na última rodada do Campeonato Brasileiro 2023.

Confira o tempo de punição do dirigente e possibilidades dentro desta questão.

Dirigente do Corinthians Alessandro é punido por 30 dias pelo STJD

Em audiência no STJD, o dirigente do Corinthians Alesssandro Nunes recebeu punição preventiva de 30 dias por parte do tribunal devido aos episódios ocorridos na Arena do Grêmio.

Na ocasião, Alessandro se dirigiu a sala do VAR do estádio e tentou invadir o espaço, além de se envolver em discussão com a arbitragem e jornalistas que ali trabalhavam no espaço determinado.

O episódio ocorreu após pênalti não marcado de João Pedro em cima de Matheus Bidu, que inclusive posteriormente foi confirmado por Seneme como um erro contra o Corinthians. 

Em contato com a Identidade Corinthiana, o dirigente confirmou a punição recebida e disse que o jurídico do clube na figura do Doutor Daniel Bialski que está cuidando do assunto.

Vale lembrar que caso a punição seja tornada definitiva, Alessandro não acompanharia a equipe mais nos jogos, já que ao final do ano irá sair do Corinthians junto ao presidente Duilio Monteiro Alves.

Confira o pronunciamento completo do STJD:

“Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria da Justiça Desportiva, em face de atos tipificados no CBJD, que foram praticados na partida disputada entre as equipes do Corinthians (SP) e Grêmio (RS), pelo Campeonato Brasileiro da Série A- 2023.

Em suas razões a Procuradoria aduz em relação a um dos denunciados que:

ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, praticou as infrações descritas nos artigos, 243-F; 258-B; 219 e 243-C do CBJD; devendo o mesmo ser apenado, e inclusive suspenso preventivamente.

Conforme artigo 35 do CBJD “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).”

A suspensão preventiva se fundamenta observando as provas acostadas nos autos, principalmente nas imagens de vídeo dos acontecimentos ocorridos na partida entre Grêmio – RS x Corinthians – SP, válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A.

Neste sentido, restou-se evidente que as condutas do Sr. ALESSANDRO MORI NUNES, gerente de futebol da equipe do Corinthians, são de extrema gravidade e devem ser reprimidas preventivamente conforme pedido da Procuradoria.

O Pleno deste Tribunal tem sido rigoroso com qualquer tipo de agressão, seja esta física ou verbal.

As condutas realizadas pelos referidos denunciados não coincidem com a postura de dirigentes e atletas, agindo os mesmos com violência, falta de ética, bem como outras infrações tipificadas no CBJD, conforme descreve a Procuradoria, em relação ao primeiro denunciado:

Conduta do Sr. ALESSANDRO MORI NUNES: (a) A Súmula aponta expressamente que após o término do primeiro tempo o denunciado, na zona mista: proferiu as seguintes palavras dirigidas à equipe de arbitragem: “vagabundo, você é safado, tendencioso, seu ladrão”; (b) A Súmula aponta que o denunciado “se dirigiu até a porta da sala, em que se encontrava os equipamentos var, em uma tentativa de invasão, entrando em confronto com os seguranças que estava (sic) na porta da sala, após o término da partida.”