A CBF publicou nesta última quarta-feira, dia 16 de fevereiro, algumas alterações no Regulamento Geral de Competições (RGC) que entrarão em vigor agora em 2023.
Essas novas regras tratam de diversos assuntos e, entre eles, o racismo é um tema que recebeu uma atenção a mais.
CBF decide punições para casos de racismo
Até o final do ano passado, a entidade máxima do futebol brasileiro não possuía nenhum tipo de mecanismo específico para punições em casos de racismo. Sem mencionar o crime como é disposto no Código Penal, é claro.
E as novas regras englobam não só racismo, como também outros tipos de discriminação ou ofensa. De acordo com o § 4º, os atos serão punidos caso sejam praticados por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros da comissão técnica e da comissão de arbitragem.
Ainda de acordo com esse parágrago, as punições serão aplicadas no caso de se “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana”.
Confira as sanções
I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500 mil, a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro ou de transferência de atletas;
IV – Perda de pontos.
No caso de reincidência de infração de cunho discriminatório, a multa poderá ser dobrada, portanto chegando até a um valor de R$ 1 milhão.
Já no caso da perda de pontos, a CBF até poderá retirá-los, mas essa decisão precisará ser ratificada pelo STJD.