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Brechas em regulamento da CBF permitem contratações fora da janela; Entenda:

Henrique Vigliotti

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A janela de transferências fecha oficialmente nesta quinta-feira (07), mas o Corinthians e os outros clubes brasileiros podem ter brechas dentro do regulamento da CBF para contratações dentro do Brasil.

Confira os detalhes presentes no regulamento que beneficiam os times brasileiros.

Brechas em regulamento da CBF permitem contratações fora da janela; Entenda:

Os clubes brasileiros segundo regulamento da CBF podem contratar jogadores de maneira interna até dia 19 de abril, desde que tenham participado obrigatoriamente dos Campeonatos Estaduais em 2024, ou seja, o atleta tem de ter sido ao menos inscrito na competição.

Confira abaixo o artigo que demonstra isso no regulamento da CBF:

“Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):

c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024; […]”

Outra possibilidade de contratações do mercado externo ocorrerem é apenas se jogadores rescindirem seus contratos ainda até está quinta-feira (07), como apresentado no artigo:

“Pedido de transferência internacional de atleta de Futebol de Campo só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.
Parágrafo único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do FIFA RSTP, ou quando incidentes quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o referido. […]”