Nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo a liberação de bandeiras com mastro em eventos esportivos. Há dois meses atrás, a decisão estava sendo avaliada pela Polícia Militar.
“As torcidas organizadas poderão ingressar nos locais de realização de eventos esportivos profissionais portando bandeiras com mastro ou suporte, e seu uso ficará restrito aos setores designados para essas entidades“, começa a nota, assinada pelo comandante geral da Polícia Militar, Ronaldo Vieira
O texto aponta algumas abrigações a serem cumpridas:
Até o limite (dez) unidades para cada torcida organizada;
O mastro deve ser constituído, exclusivamente, de material feito de bambu, em peça única e não seccionado, e possuir no mínimo seis e no máximo oito metros de comprimento;
O mastro deve possuir, gravado de forma visível, permanente e a cada um metro em toda a sua extensão, a identificação da torcida organizada e o número sequencial de ‘’1’’ a ‘’10’’, a fim de individualizar os suportes das bandeiras.
Vale lembrar que, apesar da liberação não haverá bandeiras de mastro no jogo desta quarta-feira contra o Atlético-GO.
Proibição
O uso dos materiais durante os jogos estava proibido desde 1996, em razão de um projeto de lei de autoria do então deputado Nabi Abi Chedid. No ano anterior, uma briga generalizada entre torcedores do Palmeiras e do São Paulo, na Copa São Paulo de Futebol Júnior, foi um dos responsáveis pela criação da lei.
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