Mesmo com os desdobramentos já conhecidos do caso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) atendeu a recomendação de Paulo Sérgio Feuz. A entidade, portanto, deu seguimento o julgamento do caso de Rafael Ramos.
Feuz é o auditor do inquérito que apura a denúncia e disse que a perícia contratada pelo STJD “mostra indícios fortes” de que o lateral corinthiano teria proferido uma ofensa de cunho racial em relação ao atleta Edenílson.
Entretanto a perícia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, há algumas semanas emitiu um laudo dizendo que não era possível identificar o que foi dito pelo jogador. A defesa do português também contratou uma perícia que constatou que não houve nenhuma ofensa. O advogado do atleta corinthiano já se manifestou sobre o caso há algum tempo, quando falou ao Globo Esporte sobre essa movimentação da Justiça Desportiva.
“As perícias existentes respaldam a negativa veemente do Rafael de que ele não praticou qualquer ofensa de cunho racial contra o outro jogador. Independentemente dos encaminhamentos formais da Justiça Desportiva, a inocência do Rafael será comprovada”.
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Denúncia e julgamento
O lateral foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O julgamento de Rafael Ramos foi agendado para a próxima terça-feira (30), às 10h. Se condenado, a pena é uma suspensão de 5 a 10 partidas, além de uma multa que pode ir de R$100 a R$100 mil.