O juiz Fabrício Reali Zia, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas publicou na quarta-feira (25) que não houve indícios de fraude na transferência do jogador. O Guarani tornou pública a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta sexta (28). O juiz apontou que “nos autos do processo, não havia provas de irregularidades no pagamento ou confusão patrimonial entre as partes”.
Em um primeiro momento, a transferência de Davó havia sido anulada porque, segundo o juiz Francisco José Blanco Magdalena, o Corinthians sabia que os direitos econômicos do jogador estavam penhorados antes da negociação e, mesmo assim, insistiu nela. Essa penhora foi referente à garantia de uma dívida de R$35 mil do Guarani com a RDRN Participações e Empreendimentos LTDA.
A forma de pagamento também havia sido apontada como indício de fraude – o dinheiro da negociação foi depositado para a empresa Sócio Campeão GFC, e só depois foi repassado para o Guarani (o pagamento deveria ter sido realizado diretamente para o Bugre). Marcelo Galli, presidente do Conselho Deliverativo do Guarani, disse que o acerto entre Corinthians e Matheus tinham sido feito diretamente entre as partes, sem interferência do clube de Campinas.
A decisão de anular a transferência também enunciava que os direitos econômicos transferidos ao Corinthians estão “sujeitos à execução”. Especialistas consultados pelo GloboEsporte.com, na época desse despacho, disseram que isso não interferiria no vínculo esportivo de Davó com o clube mas, numa eventual venda do atleta, a RDRN poderia exigir o recebimento do valor que tem direito (por possuir uma porcentagem do atacante).
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