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Corinthians x Santos: Julgamento marcado

Tiago Zambroni

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O STJD marcou para o próximo dia 10 de agosto o julgamento dos incidentes ocorridos na Vila Belmiro, no último encontro entre Santos e Corinthians pela Copa do Brasil.

Santos pode ser punido no STJD (Foto: Guilherme Dionízio/Código 19/Estadão Conteúdo)
Santos pode ser punido no STJD (Foto: Guilherme Dionízio/Código 19/Estadão Conteúdo)

Na partida, vencida pelo Peixe, mas onde o Corinthians saiu com a vaga, torcedores santistas invadiram o gramado antes do apito final, com direito à tentativa de agressão à Cássio, bombas e sinalizadores arremessados no campo, entre outros ocorridos.

Assim, a pena do Santos poderá chegar em até 100 mil reais, ou perda de mando de um a dez jogos.

O Santos será enquadrado no artigo 213 do Código de justiça desportivo, onde diz que:

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

  • 49 –

I – desordens em sua praça de desporto; (AC).

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Santos pode perder mandos

(NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

(NR). § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Por fim, após os acontecimentos, o Santos informou que identificou todos os torcedores que participaram da ação e os expulsou do quadro de sócios do clube.

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